TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 1 58 /20 20 ] PORTARIA GP N. 74, DE 17 DE MARÇO DE 2014 Constitui o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) para o biênio 2014/2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, estabelecida pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 55, de 7 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), para o biênio 2014/2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação terá a seguinte composição: I - Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC); II - juiz do trabalho membro do CTIC; III - Secretário-Geral da Presidência; IV - Diretor-Geral; V - Diretor Judiciário; VI - Diretor da Secretaria de Coordenação de Informática; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 74, de 17 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.451, 8 abr. 2014. Caderno Administrativo, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO VII - Diretor da Secretaria de Administração; VIII - Assessor da Presidência; IX - membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), indicado pelo Diretor-Geral; e X - representante da Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento (DSST), indicado pelo respectivo Diretor. § 1º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos substitutos oficiais, à exceção dos elencados nos incisos IX e X do "caput" deste artigo, cujas indicações incumbem, respectivamente, ao Diretor-Geral e ao Diretor da DSST. § 2º A Comissão poderá convocar colaboradores para participar de reuniões e eventos. § 3º O Comitê será assessorado pelo Diretor da DSCI e secretariado pelo representante da DSST. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação: I - propor a Política de Segurança da Informação e Comunicações do TRT da 3ª Região (POSIC-TRT3), bem como alterações; II - assessorar a implementação de ações de segurança da informação e comunicações; III - constituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos e propor soluções sobre segurança da informação e comunicações; IV - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações; V - propor estrutura organizacional da unidade responsável pela segurança da informação e comunicações adequada à implementação da POSICTRT3; e VI - deliberar sobre casos omissos e dúvidas relacionados às normas que tratam de segurança da informação e comunicações, bem como à implementação da POSIC-TRT3. Art. 4º Fica revogada a Portaria TRT3/GP/DG n. 79, de 3 de outubro de 2012. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 74, de 17 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.451, 8 abr. 2014. Caderno Administrativo, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 74, de 17 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.451, 8 abr. 2014. Caderno Administrativo, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial