RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 215, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013[i]

CERTIFICO E DOU que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00537-2013-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição GP/CR/DJ/04/13, que apresenta a escala dos Magistrados plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, a partir do dia 1º de janeiro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014, de acordo com as planilhas em anexo, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2013, n. 1.376, p. 174)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial



[i] O anexo mencionado acima se encontra no arquivo, salvo em formato PDF, desta Resolução Administrativa.