TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Revogado pela Portaria TRT3/GP 787/2015.

PORTARIA GP N. 1.696, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o uso de veículos oficiais para áreas que extrapolem os limites do Município de Belo Horizonte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 28 da Resolução nº 68/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e até que se faça a adequação das normas internas deste Tribunal relativamente à aquisição, distribuição, uso, conservação e condução de veículos oficiais, na forma do artigo 30 da citada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º É da competência exclusiva da Secretaria-Geral da Presidência o controle e autorização para uso de veículos oficiais para áreas que extrapolem os limites do Município de Belo Horizonte, ainda que na mesma Região Metropolitana.

Art. 2º Para que seja autorizado o uso de veículos oficiais, na forma do artigo anterior, será necessário o preenchimento de formulário próprio, conforme modelo anexo, com a indicação da data e horário do transporte, locais de origem e destino, sua finalidade e nome(s) do(s) interessado(s).

Art. 3º Nas demais hipóteses, em que o deslocamento se restringe aos limites do Município de Belo Horizonte, fica delegada a competência quanto ao controle e autorização para a Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador Presidente do TRT 3ª Região

ANEXO ÚNICO, PORTARIA N. 1.696/2010

 

SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL

Unidade Solicitante

Nome do Solicitante

Cargo do Solicitante

Data do evento

Hora

Destino

Objetivo

Assinatura

ESPAÇO RESERVADO À SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

Autorizo em ___/___/___

_________________________________________

Secretário-Geral da Presidência

(DEJT/TRT3 20/09/2010)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial