TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

Revogada pela Portaria TRT3/NFTFOR 4/2013i

PORTARIA NFTFOR 4, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

O DOUTOR MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS, JUIZ DIRETOR DO FORO DE FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a Portaria nº 002/2012 traz procedimentos que já vêm sendo observados inclusive em virtude da correição ocorrida em 04/07/2012, sendo desnecessária, portanto;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 1º da Portaria Nº 03/2012, desta jurisdição trabalhista, é desnecessário, por ser até mesmo óbvio o ali disposto;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 2º da referida Portaria fere a boa lógica de administração do trabalho, incluído o princípio da eficiência, estampado no art. 37 da CF/88;

CONSIDERANDO que o aludido artigo faz presumir que os autos dos processos arquivados sejam mantidos no foro, mas manuseados livremente pela 1ª vara, que teria, inclusive, a plena liberdade de realizar movimentação no SIAP;

CONSIDERANDO que nas caixas de processos arquivados no foro há misturados processos remetidos regularmente para o foro,com o respectivo registro no sistema informatizado, mas, também processos arquivados oriundos da antiga vara única, hoje 1ª vara, sem a devida transferência para o foro através de andamentos no SIAP;

CONSIDERANDO que, para se fazer a separação dos processos arquivados de acordo com a situação relatada no parágrafo anterior, demandaria serviço ingente e desnecessário e mais espaço físico, o que o foro não dispõe, não sendo viável, portanto, o art. 2º da Portaria 03/2012;

CONSIDERANDO a previsão para eliminação de autos findos, conforme publicação no DEJT (13/08/12), e que a eliminação é uma atribuição do foro, sendo necessário que os autos estejam com os andamentos regularizados no sistema informatizado;

RESOLVE:

Art.1º- Revogar as Portarias nº 002 e 003/2012 de 09/08/2012.

Art.2º- Os autos arquivados no foro sem o devido andamento no SIAP, serão remetidos à 1ª vara, paulatinamente, e de acordo com a ordem cronológica, para a devida regularização.(Revogado pela Portaria NFTFOR 5/2013)

Art.3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região e às Varas do Trabalho de Formiga.

Publique-se.

Cumpra-se.

Formiga, 27 de setembro de 2012.

MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS
Juiz Diretor do Foro
Justiça do Trabalho de Formiga

(DEJT/TRT3 15/10/2012, n. 1084, p. 826-827)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

i[Revogada tacitamente pela Portaria 4/2013 que trata sobre a mesma matéria deste diploma legal.]