TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 41, DE 15 DE MARÇO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro VicePresidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00110-2018-000-03-00-2-MA, e em votação nominal, aberta e fundamentada,

RESOLVEU

I. CONSTITUIR a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento, pelo critério de MERECIMENTO, de vaga de Desembargador do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decorrência da aposentadoria da Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes:

1. MM. Juíza Jaqueline Monteiro de Lima (integrando a lista pela segunda vez consecutiva, conforme disposto na Resolução Administrativa 189/2014 - trinta e sete votos);

2. MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno (vinte e oito votos);

3. MM. Juiz Antônio Neves de Freitas (vinte e sete votos);

II. à unanimidade de votos, AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2018, n. 2.436, p. 406)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial