TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vice-Presidência

Revogado tacitamente pelo Ato Regulamentar TRT3/VPJ/DJ 1/2008 e pela Resolução TRT3/GP 16/2015.

ATO ADMINISTRATIVO N. 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a inclusão em pauta dos autos de Agravo de Instrumento interpostos em virtude de denegação de seguimento de Recursos de Revista, para realização de audiência de tentativa de conciliação pela Vice-Presidência do Tribunal.

A DOUTORA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em especial, tendo em vista a delegação de competência outorgada através do Ato nº 22, de 22/06/2001, e

CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo ilustre Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do OF. CIRCULAR SECG Nº 16/2004,

RESOLVE:

Art. 1º A título experimental, determinar a inclusão em pauta dos processos de Agravo de Instrumento interpostos contra a denegação de seguimento de Recursos de Revista, afetos às MM. Varas do Trabalho de Belo Horizonte, antes de sua remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes.

Art. 2º As audiências conciliatórias serão realizadas no Gabinete da Vice-Presidência, no décimo quarto andar do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nesta Capital, em dias e horários a serem estipulados.

Art. 3º Deverão ser intimados, por meio telefônico, os advogados constituídos nos autos, para comparecerem acompanhados das partes, às audiências designadas.

Art. 4º A Assessoria da Diretoria-Geral Judiciária deverá fornecer listagem completa dos processos que tiveram os Recursos de Revista denegados, em que foram interpostos Agravos de Instrumento, para que a Vice-Presidência possa determinar, segundo o seu entendimento, a inclusão dos mesmos em pauta, antes de serem encaminhados à Instância Superior.

Art. 5º Efetivando-se o acordo e após a respectiva homologação, lavrar-se-á o correspondente termo, constando do mesmo as condições da avença e a consequente expressa desistência dos recursos aviados, procedendo-se, de imediato, à devolução dos autos à MM. Vara Trabalhista de origem, para cumprimento do acordado.

Art. 6º Em não se obtendo a conciliação, far-se-á o devido registro, determinando-se o prosseguimento da normal tramitação do feito.

Art. 7º Este ato entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2004, devendo ser publicado no órgão oficial (Minas Gerais), afixando-se cópia do mesmo no Mural desta Corte Regional.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2004.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Presidente do TRT/3ª Região

(DJMG 26/11/2004)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial