REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria de Gestão de Pessoas [Revogado pela Resolução TRT3/GP 165/2020] PORTARIA DGP N. 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Regional para a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A DIRETORA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Resolução nº 92, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Regional com a finalidade de assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências; CONSIDERANDO as Metas Estratégicas constantes do ANEXO III da Resolução nº 92, de 29 de fevereiro de 2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO as Metas Estratégicas constantes do Plano Estratégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Portaria GP nº 259, de 01 de junho de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que dispõe sobre a competência para regulamentar o funcionamento do Comitê Gestor Regional responsável por assegurar a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o funcionamento do Comitê Gestor Regional, responsável por assegurar a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências, instituído pela Portaria GP nº 259, de 01 de junho de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Parágrafo único. São suplentes dos membros do Comitê Gestor Regional objetivoaqueles que atuem como seus substitutos, podendo, em seu nome, deliberar. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 6, de 15 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2396, 17 jan. 2018. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo (a) Diretor (a) de Gestão de Pessoas, a quem compete convocar as reuniões. Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão secretariadas por um dos servidores lotados na Seção de Gestão por Competências. Art. 3º O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada quadrimestre, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro de cada ano, com o objetivo de: I - zelar pela observância das diretrizes constantes na Resolução CSJT nº 92/2012; II - acompanhar e auxiliar a implantação da gestão de pessoas por competências; III - homologar as matrizes de competências; IV - coordenar as avaliações periódicas das práticas de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria contínua, em consonância com o plano estratégico institucional; V - acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado de avaliação por competências; e VI - exercer atribuições inerentes à sua finalidade, que sejam ou venham a ser expressamente definidas em outros atos normativos. § 1º A reunião presencial de homologação das competências poderá ser substituída pelo preenchimento dos formulários eletrônicos de homologação; § 2º As matrizes de competências homologadas pelo Comitê poderão ser publicadas na intranet; § 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário; § 4º A critério do Comitê, magistrados e/ou servidores poderão ser convidados para participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que necessário. § 5º O quórum mínimo para realização das reuniões do Comitê é de oito membros. Art. 4º As deliberações do Comitê serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos presentes às reuniões. Parágrafo único. Havendo empate nas deliberações, o (a) Coordenador Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 6, de 15 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2396, 17 jan. 2018. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial (a) do Comitê possui o voto de qualidade. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Gestor. Art. 6º Fica revogada a Portaria DGP N. 47, de 26 de Agosto de 2016. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEYLA DE CAMPOS MENDES Diretora de Gestão de Pessoas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 6, de 15 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2396, 17 jan. 2018. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial