TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que se refere à emissão de guias para depósito recursal. O CORREGEDOR e o VICE-CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que, entre outras medidas, alterou o § 4º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que os depósitos recursais deverão ser feitos em conta vinculada ao juízo, e não mais em conta à disposição do trabalhador; CONSIDERANDO que, a partir dessa modificação na CLT, os depósitos recursais passarão a ser realizados mediante Guia de Depósito Judicial; CONSIDERANDO o Ato n. 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que alterou o texto do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de adequá-lo à atual redação do art. 899, § 4º, da CLT; e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento para emissão de guias de depósitos judiciais no âmbito deste Tribunal Regional, RESOLVEM: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Conjunto n. 6, de 15 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2389, 8 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 1º Este Provimento Conjunto altera o Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que se refere à emissão de guias para depósito recursal. Art. 2º O caput do art. 226 do Provimento Geral Consolidado passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226. As guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa n. 36, de 2012, do TST, ou noutra que venha a substituí-la. (NR) Art. 3º Fica revogado o § 4º do artigo 226 do Provimento Geral Consolidado. Art. 4º Republique-se o Provimento Geral Consolidado, para a incorporação das alterações promovidas pelos arts. 2º e 3º deste Provimento Conjunto. Art. 5º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR Desembargador Vice-Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Conjunto n. 6, de 15 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2389, 8 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial