TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

PORTARIA DG N. 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências do Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora de Orçamento e Finanças.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza o Diretor-Geral a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências do Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Fica subdelegada à Diretora de Orçamento e Finanças deste Tribunal competência para:

I - praticar os atos indispensáveis ao procedimento financeiro dos expedientes licitatórios autorizados e/ou ratificados por este Regional, determinar o empenho das despesas autorizadas/ratificadas pela autoridade competente, e a anulação ou o reforço das Notas de Empenho;

II - autorizar a abertura dos processos de pagamento de despesas referentes a fornecimento de serviços prestados por Órgãos Públicos e a tributos de responsabilidade do Tribunal, e as referentes aos contratos em vigor;

III - adotar as providências necessárias ao pagamento de diárias de magistrados e servidores e à restituição de seus valores;

IV - adotar as providências necessárias à restituição de valores recolhidos indevidamente por advogados a título de custas processuais; e

V - praticar os atos indispensáveis à apuração de valor de multa no caso de inadimplemento contratual e reter o respectivo valor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BARBOSA CARVALHO
Diretor-Geral

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 21)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial