TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria da Escola Judicial [Revogado pela Portaria TRT3/SEJ 4/2020] PORTARIA SEJ N. 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018 Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral. A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 4º, inciso I, da Portaria GP n. 1, de 2 de janeiro de 2018, que delega à Desembargadora 2ª Vice-Presidente deste Tribunal competência para exercer as atribuições do cargo de Diretor da Escola Judicial, conforme disposição regimental; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria GP n. 250, de 23 de maio de 2016, que constitui a Escola Judicial como unidade gestora responsável e designa seu Diretor para o exercício da atribuição de ordenador de despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa; CONSIDERANDO o art. 8º, incisos III, V, VI e VIII, da Resolução Administrativa n. 176, de 11 de setembro de 2014, que aprova o Regulamento da Escola Judicial; e CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Federal, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral. Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor-Geral deste Tribunal competência para: I - conceder o pagamento de diárias aos servidores, para participação de cursos de capacitação; II - autorizar a contratação de serviços e a aquisição de bens, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, acima dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitados os tetos concernentes à modalidade Convite (art. 23, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, da citada lei); e III - autorizar a aquisição de bens e a contratação de serviços decorrentes de atas de registro de preços próprias ou de terceiros, observados os limites previstos no inciso II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA Diretora da Escola Judicial (DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 17) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial