TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA DGP N. 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Pagamento de Pessoal.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Pagamento de Pessoal.

Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário de Pagamento de Pessoal deste Tribunal competência para:

I - adotar as providências necessárias à cobrança de débitos contraídos por servidores, pensionistas e aqueles que não mais percebem remuneração por este Tribunal; e

II - determinar os descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 22-23)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial