TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

Compilado para incorporar alterações promovidas pelo art. 2º da Portaria DGP n. 9, de 7 de fevereiro de 2018

PORTARIA DGP N. 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.

Art. 2º Fica subdelegada à Secretária de Pessoal deste Tribunal competência para:

I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 67, em sua redação original, 77, 87, em sua redação original, 97,196, 197, 208 e 210 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço; e

III - designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/02/2018, n. 2.413, p. 4-5 – REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial