TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

PORTARIA DG N. 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências do Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora de Administração.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza o Diretor-Geral a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências do Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora de Administração.

Art. 2º Fica subdelegada à Diretora de Administração deste Tribunal competência para:

I - autorizar a contratação de obras e serviços e a aquisição de bens, por dispensa de licitação, até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e por inexigibilidade, nos termos do art. 25 da mesma lei, até os limites citados;

II - autorizar a contratação de serviços e a aquisições de bens decorrentes de atas de registro de preços próprias ou de terceiros, observados os limites previstos no inciso I;

III - autorizar alterações contratuais relativas a questões de mero expediente, como a mudança da razão social da contratada, a alteração de dados bancários para recebimento do pagamento e a modificação na gestão/fiscalização de suas Secretarias; e

IV - autorizar e firmar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos aditivos, rescisões e distratos, e atas de registro de preços decorrentes de procedimentos licitatórios promovidos pelo Tribunal, no interesse da Administração, observados os limites previstos no inciso I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BARBOSA CARVALHO
Diretor-Geral

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 15-16)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial