TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 255, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00906-2017-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018:

1. o pedido de integração às Egrégias 5ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo;

2. o pedido de integração às Egrégias 9ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, formulado pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem;

3. o pedido de integração às Egrégias 5ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury;

4. o pedido de integração às Egrégias 7ª Turma e 1ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto;

5. o pedido de integração às Egrégias 6ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, formulado pelo Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/12/2017, n. 2.375, p. 351)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial