TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alteração do inciso VIII, do art. 95, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00818-2017-000-03-00-2 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera o inciso VIII, do art. 95, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O inciso VIII do art. 95, do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 95. (...) VIII devolver à Secretaria, com seu visto, em até sessenta dias úteis, contados da data da distribuição dos autos ao seu gabinete, os processos que lhe forem conclusos para elaboração de voto, exceto: (...) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 15, de 9 de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2354, 16 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 534. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 15, de 9 de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2354, 16 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 534. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial