TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Araguari

PORTARIA VTARAG N. 1, 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Trata da denominada Reforma Trabalhista, promovida por meio da Lei n. 13.467 de 13.07.2017, cujo início da vigência se deu em 11.11.2017.

A Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o direito ao acesso à justiça, garantido a todo cidadão, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

CONSIDERANDO que com o inicio da vigência da lei referida no preâmbulo, existem sérias e fundadas dúvidas e controvérsias sobre o procedimento a ser adotado a partir de então, notadamente no que se refere às normas processuais;

CONSIDERANDO o disposto pelo art. 14 do CPC, no sentido de que a norma processual não retroage e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada;

CONSIDERANDO o contido no mesmo CPC, a propósito de ausência de normas trabalhistas a regular o processo, de modo a se aplicar, supletiva e subsidiariamente, as disposições do processo civil (art.15);

RESOLVE ESTABELECER O SEGUINTE:

1. PETIÇÃO INICIAL, JUSTIÇA GRATUITA, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA os dispositivos da lei nova (840, 790 e 791-A da CLT, com a redação dada pela lei 13.467/17) só se aplicam às ações ajuizadas após o início da vigência dessa lei;

2. HONORÁRIOS PERICIAIS o conteúdo previsto na redação do artigo 790-B da nova lei será aplicado somente quanto àquelas perícias designadas após a vigência dessa lei;

3.PRAZOS contam-se de forma contínua até o início da vigência da nova lei e, após, em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação de antes e depois da lei 13.467/17), inclusive para ações ajuizadas antes da vigência dessa lei.

Publique-se.

Afixe-se via no átrio do Fórum.

Remeta-se via à Corregedoria do E. Tribunal do Trabalho da 3ª Região, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, subseções de Araguari e Uberlândia.

Araguari, 13 de novembro de 2017.

ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/11/2017, n. 2.353, p. 3.352)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial