TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP N. 87, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Resolução GP n. 82, de 6 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de sanar irregularidades constantes da Resolução GP n. 82, de 6 de outubro de 2017, quanto a realização de eventos de formação e a pecularidades verificadas na Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução n. 159, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º A Resolução GP n. 82, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: .. Art. 58. Para a realização de eventos internos e externos com turmas fechadas para o Tribunal será necessário o mínimo de dez participantes, exceto para as atividades comportamentais e para as que exijam o uso de computadores e acompanhamento individual. Art. 59. A frequência em eventos presenciais de capacitação, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 87, de 30 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2348, 7 nov. 2017. Caderno Administrativo, p. 11-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial oferecidos pelo Tribunal, será considerada como hora trabalhada. § 1º As ações de capacitação deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor. § 2º As horas de capacitação que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias. Art. 60. Servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar uma hora da jornada diária de trabalho para participação nas atividades propostas. Parágrafo único. As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Tribunal, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas. .. Art. 2º Republique-se a Resolução GP n. 82/2017, para incorporação das alterações promovidas por esta Norma e adequação à técnica legislativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 87, de 30 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2348, 7 nov. 2017. Caderno Administrativo, p. 11-12. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial