TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 492, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 Revoga a Portaria Conjunta GP/GCR n. 482, de 30 de outubro de 2017. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o lançamento da suspensão de prazos prevista na Portaria Conjunta n. GP/GCR n. 482/2017 no sistema PJe inviabiliza a publicação de matérias no DEJT e a marcação de audiências; CONSIDERANDO a necessidade de evitar tumulto nas unidades judiciárias e a ocorrência de prejuízo ao jurisdicionado, RESOLVEM: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta GP/GCR n. 482, de 30 de outubro de 2017. Art. 2º Fica mantida a suspensão dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no período de 31 de outubro a 7 de novembro de 2017, inclusive. Parágrafo único. As intimações realizadas pelo DEJT no período de 31 de outubro a 7 de novembro de 2017 considerar-se-ão publicadas em 8/11/2017, com exceção das pautas de sessões de julgamento, que se presumirão publicadas no dia Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2347, 6 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 8 de novembro de 2017. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2347, 6 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial