REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria [Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR 492/2017] PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 482, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos processuais no período de 31 de outubro a 20 de novembro de 2017. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis; CONSIDERANDO que a referida Lei entrará em vigor decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial (art. 6º); CONSIDERANDO que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei; CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição; CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos ao jurisdicionado, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 482, de 30 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2345, 31 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVEM: Art. 1º Suspender a contagem dos prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no período de 31 de outubro a 20 de novembro de 2017. § 1º A suspensão de prazos de que trata este artigo não prejudicará a realização de intimações, audiências e sessões de julgamento. § 2º As intimações realizadas pelo DEJT no período de 31 de outubro a 20 de novembro de 2017 considerar-se-ão publicadas em 21/11/2017, com exceção das pautas de sessões de julgamento, que se presumirão publicadas no dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Eletrônico. § 3º O expediente será normal em todas as unidades deste Tribunal. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 31 de outubro de 2017. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 482, de 30 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2345, 31 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial