TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

OFÍCIO CIRCULAR N. SEGP/15/2017


Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),

Cumprimentando-o(a) cordialmente, em obediência ao art. 61 do Regimento Interno deste Tribunal, apresento a Vossa Excelência os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2018:

OPÇÕES

PERÍODOS

08.01 a 06.02

e, alternativamente,

22.01 a 20.02

26.02 a 27.03

02.04 a 1º.05

02.05 a 31.05

04.06 a 03.07

09.07 a 07.08

13.08 a 11.09

12.09 a 11.10

15.10 a 13.11

10ª

20.11 a 19.12


Cada magistrado deverá requerer dois períodos de férias em 2018, totalizando-se sessenta dias, conforme dispõe o art. 66 da LOMAN.

Caso haja saldo de férias de exercícios anteriores que possibilite o gozo de mais de dois períodos, o interesse deverá ser manifestado nesta oportunidade, no campo observação constante do formulário, cuja análise será criteriosa e em época oportuna, mais próxima do intervalo extra pleiteado, em face do número de cargos vagos neste Regional. As unidades jurisdicionais contempladas com juízes auxiliares fixos não necessitam adotar tal procedimento, bastando que haja acordo entre os magistrados envolvidos, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR n. 1/2014.

Ademais, levando-se em conta o princípio da impessoalidade e o objetivo de não prejudicar a efetiva e célere prestação jurisdicional, missão maior deste TRT da 3ª Região, informo, ainda, os procedimentos necessários para a marcação de férias, conforme abaixo explanado.

1. REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

Os modelos de solicitação de férias estão disponibilizados na intranet, aba “Magistrados” – “Requerimentos”. Tendo em vista a peculiaridade do auxílio fixo/compartilhado foram disponibilizados 02 modelos: solicitação conjunta e solicitação individual, de acordo com a situação de cada magistrado.

Ressalte-se que todos os campos deverão ser preenchidos, sendo certo que, caso o magistrado não se manifeste em relação à antecipação salarial e de 13º salário, os adiantamentos serão pagos.

Os juízes devem observar, ainda, o resultado da Remoção/Promoção Global, assim como a nova lotação decorrente da finalização do Edital de Quadro de Juízes Substitutos.

1.1. Juízes titulares com auxílio fixo e substitutos lotados no quadro fixo

Os juízes titulares com auxílio fixo, bem como os juízes substitutos lotados no quadro fixo (compartilhados ou não), deverão encaminhar o pedido de férias juntamente com o acordo de compartilhamento de auxílio, utilizando, para tanto, o modelo de solicitação conjunta.

O requerimento deverá ser assinado por todos os magistrados envolvidos, sendo vedado o gozo simultâneo de férias entre os requerentes, conforme disposto no art. 11, § 1º, da IN GP/GCR n. 01/2014.

Nessa hipótese, e considerando que o requerimento é conjunto, bastará o envio de um único e-PAD.

1.2. Juízes titulares sem auxílio fixo e substitutos lotados no quadro móvel

Os juízes titulares sem auxílio fixo, bem como os juízes substitutos lotados no quadro móvel deverão utilizar o modelo de solicitação individual.

Todos os pedidos serão analisados observando-se o critério da antiguidade.

2. FORMA DE ENVIO

Para fins de organização e celeridade dos serviços, só serão processados os pedidos enviados pelo sistema e-PAD (Protocolo Administrativo) para o Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados – NCAM.

Excepcionalmente, para os juízes que estiverem afastados da jurisdição em razão de férias ou licenças, os requerimentos poderão ser enviados pela via eletrônica, por meio de e-mail institucional, dirigido ao Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados, ncam@trt3.jus.br, sendo desnecessária a remessa do documento original em qualquer situação.

3. PRAZO PARA ENVIO

Os requerimentos de férias deverão ser encaminhados até o dia 07.11.2017, nos termos do art. 61 do Regimento Interno.

Os pedidos extemporâneos se sujeitarão à estrita observância de disponibilidade para sua concessão a critério da Administração.

4. ALTERAÇÕES DAS FÉRIAS

Considerando que qualquer alteração no período de férias impacta na escala previamente organizada, os pedidos de alteração deverão ser fundamentados e estarão sujeitos a minuciosa análise.

Esclareço que os cancelamentos e alterações de período de férias podem gerar débitos aos juízes, os quais serão lançados em folha de pagamento.

Ressalto, por derradeiro, que todas as medidas aqui adotadas visam possibilitar o merecido descanso dos magistrados sem, contudo, prejudicar a prestação jurisdicional.

Certo de poder contar com a costumeira colaboração de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente,

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 24/10/2017)

Este texto não substitui o original