RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 88, DE 09 DE JUNHO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA, da Vara do Trabalho de Alfenas-MG, para a Vara do Trabalho de Guaxupé-MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Alfenas-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

II. REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho AGNALDO AMADO FILHO, da Vara do Trabalho de Monte Azul-MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Gov.Valadares-MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Monte Azul-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.

III. REFERENDAR a PROMOÇÃO da MM. Juíza do Trabalho Substituta CLÁUDIA ROCHA WELTERLIN, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza MARIA RAIMUNDA MORAES.

Sala de Sessões, 09 de junho de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 14/06/2011, n. 751, p. 91-92)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial