TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 36, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Revoga o Ato Regulamentar n. 3, de 10 de setembro de 2010, e a Instrução Normativa GP n. 3, de 30 de junho de 2011, que dispõem sobre a concessão do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a eficácia vinculante das resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em relação aos demais órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 95, § 5º, de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a publicação, pelo CSJT, da Resolução n. 198, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta os procedimentos atinentes à concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a desconformidade do Ato Regulamentar n. 3, de 10 de setembro de 2010, e da Instrução Normativa GP n. 3, de 30 de junho de 2011, com o normativo do Conselho, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato Regulamentar n. 3, de 10 de setembro de 2010, e a Instrução Normativa GP n. 3, de 30 de junho de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 36, de 16 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2338, 20 out. 2017. Caderno Administrativo, p. 10-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º O auxílio-alimentação, no âmbito deste Tribunal, será concedido em conformidade com a Resolução n. 198, de 25 de agosto de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 36, de 16 de outubro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2338, 20 out. 2017. Caderno Administrativo, p. 10-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial