TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 223, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT n. 00668-2017-000-03-00-7 PADServ e registrando a suspeição dos Exmos. Desembargadores Fernando Antônio Viégas Peixoto, Emília Facchini e Emerson José Alves Lage,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REJEITAR a preliminar da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, suscitada pelo interessado;

II. APROVAR o relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria GP nº 11, de 13 de janeiro de 2017, que propôs a aplicação, pelo Presidente do Tribunal, da pena de demissão, capitulada no art. 132, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário, em virtude da prática das infrações descritas no art. 116, incisos II, III, VII, IX; art. 117, incisos XV e XVIII, e art. 132, inciso X, todos da Lei n. 8.112/1990.

CERTIFICO, também, que o Egrégio Órgão Especial, ainda à unanimidade de votos, determinou a remessa deste Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor ao Ministério Público Federal, conforme disposto no art. 171 da Lei n. 8.112/1990, bem como o encaminhamento à Advocacia Geral da União, a fim de que analise a proposição da competente ação de ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/10/2017, n. 2.337, p. 6)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial