RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 38, DE 07 DE ABRIL DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00350-2011-000-03- 00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,

DEFERIR, para fins de preparação do texto referente à tese do curso de Doutorado em Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, o pedido de licença formulado pela MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, por 90 (noventa) dias, pelo período de 10 de maio de 2011 a 07 de agosto de 2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 07 de abril de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 19/04/2011, n. 713, p. 41)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial