TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria GP 21/2018]

PORTARIA GP N. 432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

Designa servidoras para exercer as atribuições previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as seguintes servidoras para exercer as atribuições previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993:

I - Christiane Nogueira de Podesta, matrícula n. 30837989;

II - Gabriela Oliveira Horta Maciel, matrícula n. 30835761;

III - Graciele Tibo Barbosa Lima, matrícula n. 30836273; e

IV - Bruna Oliveira Viana, matrícula n. 30837699.

Art. 2º Fica revogada a Portaria GP n. 511, de 18 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 432, de 13 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2313, 14 set. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial