RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 34, DE 03 DE MARÇO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de permuta de Turma formulado pelos Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, integrante da 6ª Turma, e Rogério Valle Ferreira, integrante da 1ª Turma, condicionado à oitiva dos Exmos. Desembargadores que não foram consultados pelos interessados.

Sala de Sessões, 03 de março de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 16/03/2011, n. 689, p. 16)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial