RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 9, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa e José Murilo de Morais, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00080-2011-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 03/2011-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria Francisca Honorato, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 15.

Sala de Sessões, 03 de fevereiro de 2011.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

 (DEJT/TRT3 08/02/2011, n. 665, p. 53-54)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial