RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 120, DE 07 DE JULHO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Lutiana Nacur Lorentz,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08.08 a 16.09.2011, em função de férias regimentais, e de 17.09 a 24.09.2011, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a Resolução Administrativa nº 086/2011 e a CI nº STPOE/048/2011.

II. AUTORIZAR a convocação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para compor este TRT, junto às Eg. Turma Recursal de Juiz de Fora e SDC, na vaga ensejada pela aposentadoria do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Manuel Cândido Rodrigues, nos seguintes períodos: de 11.07 a 10.08.2011, bem como de 03.07 a 10.07 e de 11.08 a 18.08.2011, nos termos do art. 66, § 2º, e 69, § 1º, do Regimento Interno, respectivamente, tendo em vista as férias do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, aprazadas de 11.07 a 10.08.2011.

III. AUTORIZAR a convocação do MM. Juiz João Bosco Pinto Lara, Titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para compor este TRT, junto às Eg. Turma Recursal de Juiz de Fora e SDC, na vaga ensejada pela aposentadoria do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Manuel Cândido Rodrigues, no período de 11.08.2011 a 11.02.2012, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a PSGP 00376/2011, o item V da Resolução Administrativa nº 24/2011 e a CI TRT/STPOE/22/2011, a partir de 11.07.2011. (Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 23/2012 que tornou sem efeito este item, a partir de 16/01/2012).

Sala de Sessões, 07 de julho de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 14/07/2011, n. 771, p. 111-112)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial