REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas [Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 2/2020] PORTARIA NFTPC Nº 02, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico. O DR. RENATO SOUSA RESENDE, JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POÇOS DE CALDAS-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico PJE; CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE no Núcleo do Foro ou nas Secretarias das Varas; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria, RESOLVE: Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 1º de set. de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2323, 28 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5283-5284. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Seguro-Desemprego, etc) a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará discriminado o conteúdo do envelope. § 1º O depósito de mídia CD-ROM ou DVD deverá ser feito em duas cópias idênticas, cabendo ao advogado atestar, na petição de entrega, que as cópias são iguais. A cópia de segurança ficará retida pela Secretaria da Vara e a outra cópia ficará disponível para retirada pela outra parte do processo. § 2º Caberá ao peticionário identificar os dados do processo na própria mídia, anotando, preferencialmente com caneta permanente, o número dos autos e o nome das partes. Art. 2º O invólucro será entregue pela parte interessada no setor de protocolo do Núcleo do Foro, cujo servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação contida na respectiva petição. Art. 3º Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado na petição, o servidor realizará o protocolo da petição, devolverá uma via à parte, anexará a outra ao envelope, encaminhando-o à Vara do Trabalho destinatária, mediante recibo de entrega em formulário próprio. Parágrafo único O servidor recusará o envelope que estiver lacrado ou cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento. Art. 4º Caberá exclusivamente à parte interessada, desde que assistida por procurador constituído no processo, anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição protocolizada. § 1º A inclusão da petição no PJE pelo procurador somente terá validade jurídica se efetuada após a efetivação do protocolo no Núcleo do Foro, devendo, portanto, conter a chancela de protocolo para que produza seus efeitos legais quanto à real entrega do(s) referido(s) documento(s). § 2º É vedado ao Núcleo do Foro e às Secretarias das Varas anexar a Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 1º de set. de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2323, 28 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5283-5284. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial petição a que se refere o artigo 4º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico. Art. 5º Aplica-se, no que couber, os mesmos critérios constantes nos artigos 1º, 2º e 3º aos processos físicos. Art. 6º A presente Portaria retifica e substitui a Portaria nº 1, de 07 de abril de 2015 - TRT3/FOPOC, a qual fica revogada. Art.7º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando revogadas as disposições em contrário. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 1º de set. de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2323, 28 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5283-5284. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial