REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Ubá [ R evogado pela Portaria TRT3/VTUBA 2/2023] PORTARIA VTUBA N. 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens da Vara do Trabalho de Ubá e dá outras providências. O DR. DAVID ROCHA KOCH TORRES, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP/DG N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 deste Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo desta Vara do Trabalho de Ubá, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais; CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento das suas estruturas físicas; CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 15 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2322, 27 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5998-5999. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato; RESOLVE: Art 1º Fica instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da Vara do Trabalho de Ubá, tendo como objetivos: I - receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem; II - classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso); III - elaborar relatório circunstanciado da classificação; IV - deliberar sobre a destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis; V - determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e a destinação a ser dada; e VI - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente. Art 2º Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da Vara do Trabalho de Ubá /MG estão dispostos a seguir: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 15 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2322, 27 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5998-5999. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - Paulo Roberto de Oliveira, que a presidirá; II - Ivanilde Vieira de Aguiar, que exercerá as funções de 1° secretário e Oficial de Justiça Avaliador; III - Isaías Silva Lourenço, 2° secretário. Art 3° A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo suas deliberações serem tomadas pelo seu presidente, ouvido o órgão competente deste Tribunal quanto à gestão patrimonial. Art 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DAVID ROCHA KOCH TORRES Juiz do Trabalho VT Ubá Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 15 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2322, 27 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 5998-5999. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial