RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o Processo TRT nº 00538-2013-000-03-00-0 MA, e registrando a suspeição do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon,

APROVAR proposta apresentada pela Primeira Vice-Presidência, de alterações no Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, nos seguintes termos:

1. a parcela mensal será majorada para R$350.000,00, a partir de janeiro de 2014 até junho de 2014 e a Santa Casa depositará a quantia de R$6.000.000,00 em julho de 2014;

2. interromper-se-á o fluxo de remessa de execuções à SEP, impreterivelmente, em 30 de junho de 2014;

3. o Juízo deverá dar início, até 31 de março de 2014, à venda de imóveis livres e desembaraçados, os quais a Santa Casa indicará para alienação judicial, inclusive por iniciativa particular, cujo produto será integralmente direcionado ao pagamento das execuções remanescentes na SEP;

4. as partes deverão se reunir em agosto de 2014, para acordarem sobre a forma de pagamento do valor remanescente do passivo trabalhista à época consolidado na SEP, sendo que o pagamento final da dívida não poderá ultrapassar o prazo de doze meses a partir de então, ou seja, o procedimento em regime especial de execução será ultimado em agosto de 2015, seguindo-lhe a execução forçada;

5. a Santa Casa deverá comprovar, até julho de 2014, sua eventual adesão ao PROSUS, mediante documentação bastante que obtiver da Fazenda Nacional, sob pena de o procedimento, ao final, ser convertido em execução forçada para cobrança do crédito fiscal da União.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 06/01/2014, n. 1.387, p. 11)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial