RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 57, DE 12 DE MAIO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00572-2011-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o Ato da Presidência (Ato nº TRT/SGP/11/2011) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Doutor Jairo Vianna Ramos, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 41/2003.

Sala de Sessões, 12 de maio de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 12/05/2011, n. 731, p.30)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial