RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 55, DE 7 DE ABRIL DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00407-2011-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta apresentada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, de constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação no âmbito deste Tribunal, a seguir transcrita:

Dispõe sobre a constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação, no âmbito deste Tribunal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Portaria CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO a estrutura tecnológica existente neste Tribunal;

CONSIDERANDO o volume de demandas internas endereçadas diariamente à Diretoria de Coordenação de Informática deste Tribunal;

CONSIDERANDO o volume de demandas externas, oriundas do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que requerem atuação da área de informática deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e de planejar toda a estrutura tecnológica deste Tribunal, de forma a permitir o atendimento às demandas e o melhor aproveitamento das ferramentas e dos recursos disponíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê de Tecnologia e Informação composto pelos Desembargadores da Comissão de Informática, prevista no art. 186 do Regimento Interno, e por representantes das seguintes áreas:

I. Magistratura de 1ª instância;

II. Corregedoria;

III. Secretaria Geral da Presidência;

IV. Diretoria-Geral;

V. Diretoria Judiciária;

VI. Diretoria de Coordenação de Informática;

VII. Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros;

VIII. Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos;

IX. Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento;

X. Secretarias de Varas, e

XI. Gabinete de Desembargador.

§ 1º O Juiz de 1ª instância será indicado pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º As Secretarias de Varas serão representadas por dois Diretores e o Gabinete de Desembargador por um Chefe de Gabinete, todos indicados pela Comissão de Informática.

§ 3º Haverá suplente para cada um dos indicados.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - acompanhar e validar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC deste Tribunal;

II - orientar as ações, demandas, prioridades e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecendo:

a) a prioridade no desenvolvimento de programas e sistemas que forem demandados às Diretorias da área de tecnologia deste Tribunal;

b) a prioridade nas demandas de alteração de sistemas e de programas;

c) o(s) responsável(eis) pela validação dos programas e dos sistemas desenvolvidos ou alterados;

d) os critérios de distribuição e de aplicação dos equipamentos adquiridos por este Tribunal, bem como daqueles encaminhados pelo CNJ ou pelo CSJT, nos casos em que a destinação não estiver prevista em norma específica.

Art. 3º As deliberações deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros do Comitê.

Art. 4º O Presidente do Tribunal expedirá portaria de designação do Comitê com os nomes indicados.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 7 de abril de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 25/06/2012, n. 1.006, p. 235-236 - REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial