TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria PROVIMENTO CONJUNTO GCR/GVCR N. 3, DE 23 DE MAIO DE 2017 Corrige erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, e altera o texto de seu art. 4º, bem como a redação do § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). O CORREGEDOR e o VICE-CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a sistematização das normas regulamentares deste Tribunal como meio de propiciar a uniformização de procedimentos e a racionalização das atividades forenses das varas do trabalho; CONSIDERANDO o advento da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil; e CONSIDERANDO erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Este ato corrige erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, e altera seu art. 4º, bem como o § 2º do art. 245 do Provimento Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 23 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 315-316. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). Art. 2º O primeiro considerando do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação: CONSIDERANDO os termos da Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para instituições financeiras e estabelece normas para funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, bem como os do Decreto n. 89.056, de 24 de novembro de 1983, que a regulamenta; Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 2013, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º O arrematante terá o prazo de 60 dias para atender as disposições do art. 2º deste Provimento, sob pena de a arrematação ser tornada sem efeito, com perda da caução em benefício da execução, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 888 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e do inciso I do § 1º do art. 903 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Art. 4º Renumere-se o artigo final do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 2013. Art. 5º Fica alterado o § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 245. .. § 2º Desfeita a arrematação, ou deferida a remição ou a adjudicação, serão restituídos ao arrematante os valores por ele depositados, inclusive a comissão do leiloeiro, se for o caso, sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo e no art. 4º do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 23 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 315-316. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º Os Provimentos GCR/GVCR n. 1, de 2013, e n. 3, de 2015, serão republicados para incorporarem as alterações definidas nos arts. 2º a 5º deste Ato. Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 3, de 23 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 315-316. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial