TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Corregedoria
Gabinete da
Vice-Corregedoria
PROVIMENTO GCR/GVCR N. 3, DE 23 DE MAIO DE 2017
Corrige erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, e altera o texto de seu art. 4º, bem como a redação do § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região).
O CORREGEDOR e o VICE-CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sistematização das normas regulamentares deste Tribunal como meio de propiciar a uniformização de procedimentos e a racionalização das atividades forenses das varas do trabalho;
CONSIDERANDO o advento da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil; e
CONSIDERANDO erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Este ato corrige erros materiais no Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, e altera seu art. 4º, bem como o § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região).
Art. 2º O primeiro considerando do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para instituições financeiras e estabelece normas para funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, bem como os do Decreto n. 89.056, de 24 de novembro de 1983, que a regulamenta;
Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O arrematante terá o prazo de 60 dias para atender as disposições do art. 2º deste Provimento, sob pena de a arrematação ser tornada sem efeito, com perda da caução em benefício da execução, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 888 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e do inciso I do § 1º do art. 903 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 4º Renumere-se o artigo final do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 2013.
Art. 5º Fica alterado o § 2º do art. 245 do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 245. ..
§ 2º Desfeita a arrematação, ou deferida a remição ou a adjudicação, serão restituídos ao arrematante os valores por ele depositados, inclusive a comissão do leiloeiro, se for o caso, sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo e no art. 4º do Provimento GCR/GVCR n. 1, de 13 de junho de 2013.
Art. 6º Os Provimentos GCR/GVCR n. 1, de 2013, e n. 3, de 2015, serão republicados para incorporarem as alterações definidas nos arts. 2º a 5º deste Ato.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS
PEIXOTO
Desembargador
Corregedor
CÉSAR PEREIRA DA SILVA
MACHADO JÚNIOR
Desembargador Corregedor
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/08/2017, n. 2.299, p. 315-316)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial