TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Portaria TRT3/GP 56/2019] PORTARIA GP N. 344, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 Institui Grupo de Trabalho para providenciar a migração de dados necessária à implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 502.295/2014-7, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata da implantação de sistema uniformizado de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.CGGOV n. 314, de 28 de outubro de 2014, do CSJT, que institui Grupo de Trabalho para conduzir as ações necessárias à implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) no âmbito da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV n. 29, de 19 de fevereiro de 2016, do CSJT, que institui o Comitê Gestor do SIGEP na Justiça do Trabalho; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 344, de 10 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Administrativo, p. 10-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO a Portaria n. 217, de 4 de maio de 2016, que constitui o Comitê Gestor Regional do SIGEP no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; CONSIDERANDO a importância do estudo das funcionalidades do SIGEP, de modo a possibilitar a migração de dados do sistema informatizado atual e o lançamento de informações inexistentes; CONSIDERANDO a relevância da capacitação de servidores para o uso do sistema a ser implementado e para a disseminação desse conhecimento; CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor Regional na reunião de 11 de julho de 2017, acerca da necessidade de acelerar os trabalhos, à vista do cronograma a ser cumprido, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para providenciar a migração de dados necessária à implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP) na Justiça do Trabalho da 3ª Região, composto pelos servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), da Secretaria de Informações funcionais de Magistrados (SEIM), da Secretaria de Pessoal (SEP) e da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) abaixo relacionados: I Adriana Anacleto Soares (SEIM); II Anísio Renato de Andrade (SEP); III Armando Lopes Pinto (SEP); IV Bethese Bernardes Ferreira Cunha (SEIM); V Daniela Moreira Maurício Sandy (SEP); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 344, de 10 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Administrativo, p. 10-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial VI Edimara Maria Silveira Godinho (SEDP); VII Fernando de Carvalho Ribeiro (DGP); VIII Manuella Lemos Ribeiro de Carvalho (SEP); IX Márcia Cristina Utsch Moreira (SEIM); e X Tatiana Calábria Tahan Sab Guimarães (SEP). § 1º Os trabalhos deverão ser executados pelos componentes do Grupo em tempo integral, sob a coordenação do servidor Anísio Renato de Andrade. Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho o estudo dos módulos e funcionalidades do SIGEP, o lançamento de dados em planilhas que alimentarão as bases do sistema e a disseminação do conhecimento. Art. 3º A participação de servidor ocupante de cargo ou função de natureza gerencial no Grupo de Trabalho acarretará a designação de substituto, na forma do disposto nos arts. 5º e 11, parágrafo único, da Resolução n. 165, de 18 de março de 2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 344, de 10 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Administrativo, p. 10-11. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial