TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 183, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso,Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00542-2017-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos,

APROVAR a Resolução Conjunta GP/CR N. 80, de 17 de agosto de 2017, que altera a Resolução Conjunta GP/CR N. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/08/2017, n. 2.299, p. 304)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial