TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência PORTARIA GP/DG N. 153, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 Altera a Portaria nº 80/2001, publicada em 12-09-2001, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de autos de processos findos no âmbito das Varas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no Provimento nº 10/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 2º e 4º, inciso III, para que passem a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A coordenação dos trabalhos relativos à eliminação de autos ficará a cargo de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, prevista pela Portaria nº 82, de 13 de setembro de 2001; Art. 4º Não são considerados findos, portanto não passíveis de eliminação, os processos com as seguintes características: III. Processos com execuções interrompidas por inexistência de bens ou desaparecimento da parte executada;" Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 153, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 28 nov. 2003. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2003. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 153, de 24 de novembro de 2003. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 28 nov. 2003. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial