TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria [Cancelado pela Portaria TRT3/CR 1/2009] PORTARIA GP/CR N. 77, DE 30 DE JUNHO DE 2003 Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Diamantina. O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, O JUIZ CORREGEDOR, DR. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem expedir a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes: Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Diamantina serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região". Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais. Art. 2º As publicações obedecerão ao seguinte cronograma: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 77, de 30 de junho de 2003. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2003. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CAN CEL ADO I - Em caráter experimental, no período de 07-07-2003 até 11-07-2003, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal e publicação no jornal diário regional. II - A partir de 14-07-2003, o procedimento de publicação passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional. Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando- se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 30 de junho de 2003. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 77, de 30 de junho de 2003. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 jul. 2003. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial