TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caratinga

PORTARIA VTCAR N. 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Instalar a Comissão para desfazimento de bens inservíveis da Vara do Trabalho de Caratinga, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 5º da PORTARIA GP N. 198, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes do acervo desta Vara do Trabalho de Caratinga;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 205, de 8 de abril de 1988 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 da mesma Instrução;

CONSIDERANDO, por fim, os termos da Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de2016 e Portaria GP nº 198, de 25 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar a Comissão para desfazimento de bens da Vara do Trabalho de Caratinga.

Art. 2º A Comissão de desfazimento será composta pelos servidores efetivos Neuber Teixeira dos Reis Júnior (presidente), Luciano Marciano Pinto (membro) e Ricardo Meneguette (membro).

Art. 3º Incumbirá à comissão realizar todos procedimentos para o desfazimento de bens inservíveis da Vara do Trabalho de Caratinga, na forma dos regulamentos expedidos pelo E. TRT da 3ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Caratinga, 10 de agosto de 2017.

JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caratinga

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/08/2017, n. 2.303, p. 3.441-3.442 - REPUBLICAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial