PORTARIA N. 79, DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, disposta na Resolução Administrativa nº 55, de 7 de abril de 2011, alterada pela Resolução Administrativa nº 12, de 14 de junho de 2012;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do expediente administrativo TRT/SUP/17902/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Segurança da Informação, composto pelos seguintes membros e representantes das áreas abaixo indicadas:

I. Desembargador do Trabalho;

II. Juiz do Trabalho;

III. Diretor Judiciário;

IV. Diretor da Secretaria de Coordenação de Informática;

V. Representante da Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento;

VI. Representante da Secretaria-Geral da Presidência;

VII. Representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa; e

VIII. Representante da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança da Informação a elaboração e a revisão bianual da Política de Segurança da Informação do Tribunal, com atribuições precípuas de formular a política de segurança da informação, traçar as diretrizes de sua implantação e dirimir as dúvidas decorrentes de suas atribuições.

Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação integrará o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação CTIC, que indicará os nomes do Desembargador do Trabalho e do Juiz do Trabalho de que tratam os incisos I e II do art. 1º.

§ 1º Os demais membros do Comitê de Segurança da Informação serão indicados pelo titular de cada uma das Unidades identificadas nos incisos III a VII do art. 1º.

§ 2º O representante da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será indicado pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS

 

(DEJT/TRT3 14/11/2012, n. 1.104, p. 4)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial