TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 14, DE 13 DE JULHO DE 2017 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos do art. 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00182-2016-000-03-00-8 MA, Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: Art. 14. (...) § 4º Em caso de remoção de Desembargador, serão redistribuídos, no mesmo Órgão, os processos que lhe tenham sido distribuídos como Relator e estejam suspensos (art. 313 do CPC) ou sobrestados em razão de repercussão geral, incidente de uniformização de jurisprudência, incidente de recurso repetitivo e conflito de competência. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 14, de 13 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2273, 19 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 148. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 14, de 13 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2273, 19 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 148. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial