TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 159, DE 13 DE JULHO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00291-2014-000-03-00-3 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Maria Laura Franco Lima de Faria, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Manoel Barbosa da Silva e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, que votavam pela extinção das atividades itinerantes da Vara do Trabalho de Guanhães em Conceição do Mato Dentro, e os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli, que votavam pela sua manutenção,

SUSPENDER, pelo prazo de 180 dias, as atividades da Vara Itinerante no Município de Conceição do Mato Dentro, sendo que as atermações de reclamações verbais e as audiências passarão a ser realizadas exclusivamente na Vara do Trabalho de Guanhães.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 147)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial