TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 161, DE 13 DE JULHO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00449-2017-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental n. 14/2017, que altera o art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ATO REGIMENTAL GP N. 14, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos do art. 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00182-2016-000-03-00-8 MA,

Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 14. (...)

§ 4º Em caso de remoção de Desembargador, serão redistribuídos, no mesmo Órgão, os processos que lhe tenham sido distribuídos como Relator e estejam suspensos (art. 313 do CPC) ou sobrestados em razão de repercussão geral, incidente de uniformização de jurisprudência, incidente de recurso repetitivo e conflito de competência.

Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 148)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial