TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 144/2020] RESOLUÇÃO GP N. 76, DE 17 DE JULHO DE 2017 Cria a Câmara Técnica de Uniformização de Jurisprudência para as licitações e contratos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância de uniformizar o entendimento jurídico a respeito da legislação, da doutrina e da jurisprudência afeta a licitações e contratos, a fim de formar diretriz administrativa, para orientar o julgamento de processos e adequar o conteúdo dos atos normativos internos; CONSIDERANDO a relevância de aprimorar regras internas relativas a planejamento, processamento, gestão e fiscalização das contratações, para legitimar o fluxo e os procedimentos dispostos no Manual Básico de Contratações deste Tribunal; CONSIDERANDO a recomendação contida no Acórdão n. 2.352, de 14 de setembro de 2016, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), para este Tribunal Regional aperfeiçoar os controles internos referentes a processos de contratação e definir formalmente objetivos organizacionais para gestão de aquisições; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar os objetivos organizacionais para gestão de aquisições às estratégias de negócio e à governança das contratações, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 76, de 17 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2272, 18 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO na forma do Acórdão n. 2.352, de 2016, da lavra do Plenário do TCU, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica de Uniformização de Jurisprudência em matéria de licitações e contratos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Art. 2º A Câmara será composta pelos titulares das unidades seguintes: I - Diretoria-Geral (DG); II - Diretoria de Administração (DADM); III - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); IV - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC); V - Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); VI - Assessoria de Análise Jurídica (ASAJ); e VII - Assessoria de Ordenação de Despesas (ASOD). § 1º A Câmara será presidida pelo Diretor-Geral e secretariada pelo Diretor de Administração. § 2º A Secretaria de Controle Interno (SECOI) integrará a Câmara com função consultiva, sem direito a voto nas reuniões. § 3o Cada titular das unidades identificadas nos incisos I a VII do caput deste artigo poderá indicar um representante para atuar nas reuniões da Câmara. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 76, de 17 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2272, 18 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º São atribuições da Câmara: I - analisar e fixar entendimentos sobre as questões controvertidas em matéria de licitações e contratos, suscitadas ou não na análise dos processos de contratações deste Tribunal; II - consolidar os entendimentos jurídicos dispostos em despachos ou pareceres no âmbito dos processos de contratações deste Tribunal; e III - subsidiar os procedimentos e auxiliar a elaboração de modelos de documentos dispostos no Manual Básico de Contratações deste Tribunal, bem como validar o fluxo do processo de contratações. Art. 4º A apreciação de matérias pela Câmara poderá ser provocada por gestor de unidade organizacional, mediante protocolo formal pelo sistema de Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD), com os seguintes dados obrigatórios: I - tipo de documento: Solicitação (189); II - assunto: LEGISL Legislação Atos Normativos; e III - descrição: Câmara Técnica de Licitações e Contratos solicitação de inclusão de assunto em pauta. § 1º O solicitante deverá juntar ao protocolo documento contendo a identificação do tema, o seu enquadramento jurídico, quando couber, e as justificativas da necessidade de seu exame pelo colegiado. § 2º As solicitações à Câmara serão tramitadas no sistema e-PAD para análise prévia da DADM, que relatará a matéria. Art. 5º As decisões da Câmara serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e publicadas na forma de Parecer Técnico Normativo, sujeito à aprovação do Presidente deste Tribunal. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 76, de 17 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2272, 18 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º Aprovado o Parecer Técnico Normativo mencionado no art. 5º, o Presidente mandará editar e publicar Instrução Normativa correspondente. Art. 7º As reuniões da Câmara terão periodicidade mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias. § 1º Todas as reuniões da Câmara serão registradas em Ata. § 2º A Câmara, por intermédio de seu Presidente, poderá convocar representantes de outras unidades organizacionais para prestar esclarecimentos técnicos a respeito de matérias específicas. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 76, de 17 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2272, 18 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial