TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

PORTARIA CR/VCR N. 2, DE 17 DE JULHO DE 2017

Altera a Portaria CR/VCR N. 1 de 29 de setembro de 2014 e aprova o Regulamento do Programa Boas Práticas.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Boas Práticas (Anexo I).

Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da Portaria GCR/GVCR N. 1 de 29 de setembro de 2014.

Art. 3º Republique-se a Portaria CR/VCR N. 1 de 29 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017.

(a)FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(a)CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA BOAS PRÁTICAS

Estabelece regras relativas ao "Programa Boas Práticas", instituído pela Portaria CR/VCR N. 1, de 29 de setembro de 2014.

Art. 1° As inscrições para concorrer às premiações do "Programa Boas Práticas" deverão ser feitas até o dia 31 de julho do corrente ano, por meio de formulário próprio disponibilizado na intranet do sítio eletrônico da Corregedoria do e. TRT da 3ª Região.

§ 1° Poderão ser inscritas práticas que já participaram de edições anteriores do Programa e não foram premiadas, desde que realizada a devida atualização, se cabível.

§ 2° As "Boas Práticas" apuradas pela equipe da Corregedoria, que realiza a análise de dados para as Correições Ordinárias, serão inscritas durante a inspeção, após autorização do responsável por sua autoria, e constarão na ata respectiva.

Art. 2º Cada inscrição realizada, se considerada como "Boa Prática", será disponibilizada no sítio eletrônico da Corregedoria Regional, com a devida identificação dos autores.

§ 1º A análise das "Boas Práticas" compete à equipe do Escritório de Projetos da Corregedoria.

§ 2º Serão consideradas "Boas Práticas" aquelas que estiverem sendo efetivamente utilizadas em alguma das Unidades deste Regional.

Art. 3º No prazo de cinco dias úteis após o término das inscrições, a Corregedoria Regional selecionará dez "Boas Práticas" que tenham se destacado entre aquelas divulgadas e as disponibilizará na intranet para votação virtual, da qual poderão participar Magistrados e Servidores ativos do TRT da 3ª Região.

§ 1º Será adotado um sistema que permitirá apenas um voto por login.

§ 2º O prazo para votação será de dez dias úteis após a disponibilização dos finalistas.

Art. 4º Os autores das três "Boas Práticas" mais bem votadas serão condecorados em cerimônia previamente divulgada no âmbito interno do Tribunal.

§ 1° Haverá premiação para os três condecorados, condicionada à colaboração dos parceiros externos do Programa.

§ 2º Os três eleitos terão registro da condecoração no seu assento funcional.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/07/2017, n. 2.271, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial