TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria PORTARIA CONJUNTA GP-CR N. 282, DE 3 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a funcionalidade "e-mail" do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponibilizada a partir da versão 1.15, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 234, de 13 de julho de 2016, segundo o qual, até que seja implantado o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão; CONSIDERANDO que o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos dos Órgãos da Justiça do Trabalho é o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 15/2008; CONSIDERANDO que, após a realização de testes no âmbito deste Regional, verificou-se que a funcionalidade "e-mail", disponível no sistema PJe a partir Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 282, de 3 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2262, 4 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da versão 1.15, não permite a assinatura da mensagem eletrônica, nem sequer do documento a ela anexado, tampouco possui chave de acesso ou código de barras, que o usuário possa utilizar para comprovar a autenticidade da comunicação; CONSIDERANDO que os mesmos testes também revelaram que não há comprovante de entrega do correio eletrônico e que o recebimento é registrado no PJe por mera presunção, de acordo com parâmetro configurado no sistema, mesmo que a mensagem não chegue até o usuário, o que pode ocorrer por motivos diversos, como caixa cheia, endereço errado ou filtro de "spam"; CONSIDERANDO que a parte ou o advogado não possuem um campo onde possam informar, no sistema, se desejam ou não o recebimento de intimação por "e-mail", havendo apenas o campo, para o advogado, referente ao recebimento de "push"; CONSIDERANDO que o uso da funcionalidade poderá gerar um volume excessivo de "e-mails" com respostas para as Varas e Postos Avançados, tornando o Tribunal mais vulnerável a golpes de phishing e ao recebimento de códigos maliciosos e spam; CONSIDERANDO, por fim, que o correio eletrônico constitui meio de comunicação suscetível de interceptação por terceiros, o que compromete a confidencialidade e a integridade das informações trafegadas, conforme parecer elaborado pela Seção de Segurança da Informação e Comunicação, RESOLVEM: Art. 1º A funcionalidade "e-mail" do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponível a partir da versão 1.15, não deverá ser utilizada para fins de citação e intimação das partes, seus representantes e procuradores. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 282, de 3 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2262, 4 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO Desembargador Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 282, de 3 de julho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2262, 4 jul. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial