TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Sete Lagoas

PORTARIA DFTSL N. 01, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

Estabelece atribuições a serem exercidas e procedimentos a serem observados pelo Núcleo do Foro Trabalhista de Sete Lagoas, com a Implantação do Projeto Superforo.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE SETE LAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno do TRT/3ªRegião;

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico do Superforo, instituído pela Secretaria de Apoio Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo de execução de tarefas que, até então, estiveram sob a responsabilidade das Varas do Trabalho de Sete Lagoas e que passam à responsabilidade do Núcleo do Foro;

RESOLVE:

Art. 1º Além de suas atribuições típicas, passam a ser de responsabilidade do Núcleo do Foro:

I - Imprimir e expedir correspondências produzidas no PJe;

II - Acessar o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância SJVPI diariamente e encaminhar, às Secretarias das Varas, as petições e certidões impressas;

III - Digitalizar e inserir no sistema do PJe os documentos e ofícios recebidos dos Correios e de terceiros, certificando a realização desses atos e remetendo os originais dos documentos à Secretaria das Varas;

IV Conceder, a quaisquer interessados, vista dos autos físicos de processos arquivados no setor de atendimento do Núcleo, independentemente de solicitação ao Juízo de origem;

a) Solicitado o desarquivamento de autos de processos findos, o Núcleo terá 03 dias de prazo para disponibilizá-los ao (a) requerente. Após, os autos ficarão à disposição do interessado no setor de atendimento ao público por 03 dias, independentemente de intimação para o início do curso desse prazo;

b) Findo o prazo de três dias para o seu exame, no setor de atendimento ao Núcleo, os autos retornarão ao arquivo;

V - Dar carga de processos físicos já arquivados ao advogado, mesmo sem procuração para tanto, ou ao estagiário com instrumento de mandato ou autorização por escrito do procurador constituído, pelo prazo de 10 dias, procedendo ao registro no sistema informatizado SIAP1, independentemente de solicitação ao Juízo de origem;

a) As partes poderão extrair cópias de peças dos autos físicos de processos na sala da OAB instalada neste Fórum, mediante acompanhamento de servidor do Foro ou de colaborador da Unidade;

b) Os autos de processos cujas cargas tenham sido realizadas no Núcleo do Foro deverão ser devolvidos ao próprio Núcleo, que procederá ao registro da baixa no sistema informatizado SIAP1;

c) Findo o prazo fixado no artigo 1º, V, o Foro informará à Secretaria da Vara onde o feito tramitou o número do processo, a fim de que esta proceda à intimação do advogado para devolução dos autos diretamente ao Núcleo do Foro;

VI - Prestar atendimento às partes e a terceiros interessados desassistidos de advogado, quando se tratar de Processos Judiciais Eletrônicos;

VII - Acessar diariamente o sistema de Guia de Depósitos Judiciais (e-Guia), imprimindo e encaminhando às Varas as guias referentes a autos de processos físicos, e inserir no PJe, certificando, as guias referentes a processos eletrônicos;

VIII - Acessar diariamente o sistema SRPE Sistema de Remessa de Peças Processuais (e-Remessa), imprimindo e encaminhando às Varas as peças dos autos de Agravo de Instrumento devolvidos;

IX - Acessar diariamente o sistema Malote Digital, imprimindo e encaminhando às Varas as peças de interesse de cada uma delas referentes a autos de processos físicos, e inserir no Pje, certificando, as peças de interesse para os autos de processos eletrônicos;

X Confeccionar as notificações dos demandados na plataforma do Pje (triagem inicial), exceto naqueles feitos nos quais tal ato de comunicação só deve ser feito após apreciação do Juízo competente, caso em que tais expedientes deverão ser direcionados às Varas, conforme diretrizes informadas por elas ao Núcleo;

XI - Remeter os autos de processos eletrônicos ao 2º Grau de Jurisdição.

Art. 2º A Chefia do Núcleo deverá informar ao Diretor do Foro sobre a evolução da equipe quanto à qualidade e produtividade na execução das tarefas anteditas, a fim de que seja avaliada a possibilidade de o Núcleo assumir outras tarefas que por ora continuam a ser executadas pelas secretarias das Varas.

Art. 3º A Chefia do Núcleo do Foro coordenará e supervisionará a execução das atribuições nesta Portaria, ficando encarregada de comunicar-se com os Magistrados e com as Secretarias das Varas quanto às questões emergidas no desenvolvimento das tarefas enumeradas no artigo 1º.

Art. 4º Os casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo (a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Sete Lagoas, 01 de junho de 2017.

CLÉBER JOSÉ DE FREITAS
Juiz Diretor do Foro de Sete Lagoas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/06/2017, n. 2.260, p. 4.397-4.398)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial