TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP/DG N. 248, DE 28 DE MAIO DE 1982

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, em exercício, usando de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a Resolução Administrativa nº 25/1982, o que a respeito ficou consolidado na Sessão Plenária do Eg. Tribunal de 21 de maio de 1982, em termos de regulamentação, e o disposto no Decreto nº 77.242/1976,

RESOLVE:

1. Fica reestruturada, observados os critérios e normas estabelecidos pelo Poder Executivo para os Gabinetes da Presidência da República, assim como decisões do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, respectivamente, através da Portaria nº 159, de 18.12.1979, dos Atos nºs 5.677 e 5.909, de 13.05.1981 e 18.12.1981, do Ato nº 47, de 22.05.1980, este último reajustado em seus valores através do Ato 66, de 08.05.1981, do Ato nº 03/82-DI, de 09.02.1982 e do Decreto nº 86.772, de 22 de dezembro de 1981, a Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma do anexo à presente Portaria.

2. As Gratificações de Representação se destinam a indenizar as despesas de representação resultantes do exercício de servidores lotados em Gabinetes de Juízes, Diretorias e Secretarias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

3. Compreendem-se, nos encargos de Assistente Administrativo, os de assistência de natureza administrativa, jurídico-econômica e financeira, exame dos processos afetos a sua área de atuação para fins de sugestões e, quando solicitado, providenciar o relatório e a minuta dos respectivos despachos e atividade afins.

4. Compreendem-se, nos encargos de Secretário Especializado, os de elaboração de cálculos, atermação, elaboração e revisão de trabalhos mecanográficos e atividades afins, em Gabinetes e Secretarias.

5. Compreendem-se, nos encargos de Agente Especializado, os de diligências externas, de condução, zelo e abastecimento de viaturas oficiais, de segurança de Autoridades, e atividades afins.

6. Compreendem-se, nos encargos de Auxiliar Especializado, os de atendimento em Sessões, em Gabinetes, a Juízes, Secretarias e Diretorias, e atividades afins.

7. Compreendem-se, nos encargos de Ajudante, os de limpeza, asseio, conservação e manutenção de dependências e bens de Órgãos da Região.

8. O Agente Especializado não poderá perceber, cumulativamente, as verbas de gratificação de representação e indenização de transporte, sendo-lhe facultado optar pela última delas, se lhe aprouver.

9. Em havendo necessidade administrativa poderá ocorrer designação ad hoc para os encargos previstos nesta Portaria, com percepção da gratificação respectiva.

10. Se a indicação recair em pessoa sem vínculo com o serviço público, o designado ficará na condição de demissível ad nutum, ficando excluídas as hipóteses de investidura em cargos ou empregos do Quadro de Pessoal.

11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência, que deles dará ciência aos Membros da Corte em Sessão Plenária.

12. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 1982, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de maio de 1982.

MANOEL MENDES DE FREITAS
Presidente

(DJMG 3/6/1982)

ANEXO À PORTARIA Nº 248/1982
TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

ENCARGOS GRATIFICAÇÃO MENSAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Cr$ 58.800,00

SECRETÁRIO ESPECIALIZADO Cr$ 33.320,00

AGENTE ESPECIALIZADO Cr$ 33.320,00

AUXILIAR ESPECIALIZADO Cr$ 29.400,00

AJUDANTE Cr$ 12.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial