TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 520, DE 28 DE JULHO DE 1977

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, na forma da Proposição TRT/8.461/77,

RESOLVE expedir as seguintes normas para justificação de ausência ao serviço por motivo de saúde:

Art. 1º Os funcionários em exercício em Órgãos localizados em Belo Horizonte que, por motivo de enfermidade, não puderem comparecer a este Tribunal e estiverem impossibilitados de locomoção, deverão solicitar inspeção médica domiciliar até as 14:00 horas à Secretaria da Diretoria de Coordenação Administrativa, inclusive precisando o local onde ela deva ser realizada.

§ 1º Os funcionários que, não obstante enfermos, puderem se locomover, comparecerão à Seção de Assistência Médica e Odontológica, para que seja realizada a referida inspeção.

§ 2º O médico fará a inspeção domiciliar e, sempre que não encontrar o funcionário no local indicado, deixará aviso consignando sua presença, obtendo, quando possível, recibo de entrega da primeira via da comunicação.

§ 3º Sujeitar-se-á a sanção disciplinar o funcionário que solicitar inspeção médica domiciliar tendo, segundo a Seção de Assistência Médica e Odontológica, condições de se locomover ou não for encontrado no local indicado.

Art. 2º Os funcionários em exercício em Órgãos localizados em BRASÍLIA-DF deverão comparecer ante o Colendo Tribunal Superior do Trabalho para a inspeção médica.

Art. 3º Os funcionários em exercício nas demais localidades deverão ser inspecionados por médicos oficiais.

Art. 4º Salvo as hipóteses de urgência e força maior, a inspeção médica, sempre oficial, prevista no § 1º do artigo 106 da Lei nº 1.711/52, deverá ser procedida antes do pedido de licença.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também nos casos de doença incapacitante do funcionário e da licença prevista no artigo 107 da lei estatutária.

Art. 5º Os funcionários instruirão seus requerimentos de abonos e licenças com os atestados médicos que lhes forem passados, segundos as presentes normas, sem prejuízo do atendimento das outras pertinentes.

Parágrafo único. Os funcionários em exercício em Órgãos localizados em Belo Horizonte estão dispensados da apresentação de atestado com os requerimentos, os quais, depois de protocolados, serão encaminhados à Seção de Assistência Médica e Odontológica, que opinará de acordo com o resultado da inspeção procedida.

Art. 6º Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 28 de julho de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE
Presidente

(DJMG 29/7/1977)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial